SI DEBES MANEJAR EN BRASIL, LEE MAS ABAJO LO QUE DEBES HACER:
Procedimento:
- Deve ser o próprio interessado, despachante credenciado ou procurador legal (com firma reconhecida em cartório da capital).
- Original e Cópia da Carteira de Habilitação do condutor em outro país, que deve estar dentro do prazo de validade.
- Original e Cópia do documento que comprove a entrada e permanência LEGAL no Brasil.
- Tradução da Carteira de Habilitação do condutor por um tradutor público juramentado ou pelo Consulado do país.
- Cópia e original (para simples conferência) do comprovante de residência, que poderá ser: extrato bancário, conta de luz, gás, telefone, condomínio, IPTU, contrato de locação, ou declaração de próprio punho do proprietário, com firma reconhecida, e anexar um comprovante de endereço. Será aceito em nome de terceiros, somente se for; cônjuge, pais ou filhos do interessado, o que será comprovado através da cópia do RG.
- Apresentar os documentos acima citados no Setor de Atendimento ao Estrangeiro (4º andar - prédio principal).
Obs.: A licença provisória será concedida por 6 meses e poderá ser renovada quantas vezes for necessária.
Se a habilitação do condutor estiver próximo a data do vencimento, o mesmo deverá realizar exame médico e psicotécnico, em qualquer clínica CREDENCIADA pelo DETRAN.
O DETRAN informa todos os endereços das clínicas credenciadas, separadas por zonas da capital, para realizar o exame médico.
Clique aqui para visualizar a lista de clínicas credenciadas na cidade de São Paulo pelo Detran-SP
Se o condutor possuir a Carteira Internacional de Habilitação (dentro do prazo de validade), e se for turista ou temporário, o mesmo será isento das taxas, devendo comparecer no Setor de Atendimento ao Estrangeiro com os documentos pessoais acima citados e passaporte.
Atendimento:
Setor de Atendimento ao Estrangeiro 8:00 às 17:00 |